Segundo a defesa de Vaccari, o ex-tesoureiro deve cumprir regime inicial semi-aberto e não fechado
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 9.4.2015
Segundo a defesa de Vaccari, o ex-tesoureiro deve cumprir regime inicial semi-aberto e não fechado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a execução da pena do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto  e do empresário pecuarista José Carlos Bumlai. O tribunal julgou nesta quinta-feira os embargos das defesas dos condenados e manteve as penas aplicadas a Vaccari e Bumlai. Eles foram considerados culpados no processo que avalia corrupção na obtenção de um empréstimo de R$ 12 milhões em 2004. 

Vaccari está preso preventivamente desde o dia 15 de abril de 2015, por decisão do então juiz federal Sergio Moro, na 12ª fase da Operação Lava Jato . Já Bumlai se encontra em liberdade .

Bumlai intermediou o empréstimo junto ao banco Schain em nome do PT. Em troca, a empresa Schain Engenharia teria sido contratada em 2009 pela Petrobras para operar um navio-sonda, num negócio que movimentou US$ 1,5 bilhão. De acordo com a investigação, o PT usou R$ 6 milhões para quitar dívidas do partido em Campinas e repassou a outra metade para o empresário Ronan Maria Pinto, que comprou o jornal "Diário do Grande ABC".

O caso foi julgado na primeira instância pelo juiz Sergio Moro em 15 de setembro de 2016.

O TRF-4 julgou nesta quinta-feira os embargos de declaração em embargos infringentes de Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, Vaccari e Bumlai.

Segundo a defesa de Vaccari , condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de prisão, o ex-tesoureiro deve cumprir regime inicial semi-aberto e não fechado, como foi apontado na sentença. Vaccari também pedia que o caso fosse enviado a Justiça Eleitoral. A 4ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo. 

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“Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado”, analisou a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.

José Carlos Bumlai , condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, também pedia que o caso foi enviado para a Justiça Eleitoral. Ele teve o pedido negado. Fernando Baiano cumpre pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, após fechar um acordo de delação premiada.

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