A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) revogar a prisão domiciliar do empresário José Carlos Bumlai, condenado a mais de nove anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Com a decisão, Bumlai ficará em liberdade e deverá cumprir medidas cautelares, que deverão ser concedidas e fiscalizadas pela primeira instância.
A decisão tomada pelo colegiado derruba liminar deferida pelo antigo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro. Em decisão individual, proferida em novembro do ano passado, Zavascki autorizou a prisão domiciliar para que Bumlai pudesse passar por um tratamento médico contra um câncer na bexiga.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do empresário defendeu a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares de forma definitiva, tese que foi aceita pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. O relator, Edson Fachin, e Ricardo Lewandowski foram vencidos ao votarem a favor da manutenção da prisão domiciliar e pela decisão de Teori.
Condenação
Bumlai é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar contratos firmados com a Petrobras para quitar um empréstimo com o Banco Schahin. Para os investigadores da Lava Jato, um empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT e foi pago mediante a contratação da empreiteira Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.
Pela acusação, investigada na Operação Passe Livre, 21ª fase da Lava Jato, o empresário foi condenado a mais de nove anos de prisão . Entre os condenados na mesma ação estão também o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
Milton Taufic Schahin e Salim Schahin receberam uma pena de nove anos e dez meses de prisão por crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa e o executivo Fernando Schahin a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.
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Na ação, Moro absolveu Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, do crime de corrupção passiva na Operação Lava Jato por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai também foi absolvido dos crimes de corrupção passiva e de gestão fraudulenta de instituição financeira por falta de provas suficientes.
* Com informações da Agência Brasil