Alberto Fraga e Jair Bolsonaro
Agência O Globo
Alberto Fraga e Jair Bolsonaro

Não será a primeira vez que mudanças na regulamentação do Estatuto do Desarmamento trarão efeitos benéficos para processados e condenados. O ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), um dos maiores expoentes da bancada da bala, foi absolvido do crime de posse ilegal de arma de fogo, entre outros motivos, por uma alteração nas medidas legais do governo que retroagiu para beneficiá-lo.

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Ao analisar o recurso de Fraga - que havia sido condenado em primeira instância após a polícia flagrar, em 2011, uma arma e munições de uso restrito em um apartamento atribuído ao político em Brasília - os desembargadores consideraram as alterações feitas pelo Estatuto do Desarmamento em seus regulamentos, cerca de oito anos após o crime.

A defesa sustentou que as novas regras do Exército, autorizando a aquisição de até duas armas de fogo de uso restrito para integrantes de diferentes órgãos, retroagiam para contemplar Fraga. Como o político é coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, estaria atendido pela resolução.

Além disso, a defesa alegou que as provas eram frágeis. Fraga disse ao GLOBO que a arma não era dele e que o caso é “página virada” após a absolvição. O ex-deputado foi citado nominalmente pelo presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de assinatura do decreto das armas, onde estava presente, apesar de não ser mais parlamentar.

Lança-perfume

Na lei antidrogas, um caso famoso de retroatividade foi o do “lança-perfume”, cientificamente chamado de cloreto de etila. Em dezembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou a substância de sua lista de psicotrópicos de uso proibido no Brasil.

Assim ficou por oito dias, até ser recolocada no rol. O resultado: todos os condenados por tráfico de lança-perfume até o dia anterior à reinclusão do cloreto de etila no regulamento tiveram o crime extinto.

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O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o entendimento de que o crime foi abolido quando a Anvisa retirou, ainda que tenha sido por engano e por curto período de tempo, o cloreto de etila da lista de entorpecentes proibidos. As condenações antigas passaram a não ter valor nenhum para efeito de reincidência, por exemplo. E os processados e ainda presos se livraram da punição.


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