Decisão do TRF garante a conclusão do processo de licitação para compra de alimentos dos ministros do STF
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Decisão do TRF garante a conclusão do processo de licitação para compra de alimentos dos ministros do STF

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) cassou a  liminar que impedia o Supremo Tribunal Federal (STF) de concluir o processo de licitação para compra de alimentos. Na lista, havia, inclusive, lagostas e vinhos premiados. 

Na decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou que não viu no processo de compra de alimentos feito pelo STF ofensa à moralidade, como sugerido pela decisão da Justiça Federal que havia suspenso a licitação.

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"Não me parece que a impugnada licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa. Órgão de cúpula do Poder Judiciário Nacional, o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo do regular cumprimento de sua missão institucional maior, se encontra inapelavelmente investido da atividade de relacionamento e representação institucionais", escreveu o desembargador.

Ele sustentou ainda que o pregão do STF, realizado no dia 26 de abril, teve lance mínimo de R$ 463.319.30, menor do que os R$ 1.134.893,32 cotados inicialmente no edital.

Na segunda-feira, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, havia suspenso a licitação do Supremo Tribunal Federal . A decisão fora tomada em uma ação ajuizada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra o edital, publicado pelo STF em 9 de abril.

Segundo a licitação, a empresa deveria fornecer “café da manhã, ‘brunch’, almoço, jantar e coquetel institucionais que venham a ocorrer na sede do Supremo Tribunal Federal ”.

Constavam do cardápio bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta servidas com manteiga queimada, bacalhau a Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, e arroz de pato.

Segundo a juíza, a licitação foi feita para a compra de “produtos alimentícios de alta gastronomia e fornecimento de comidas sofisticadas”.

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Para a magistrada, a lista do STF configura “potencial afronta ao princípio da moralidade administrativa” pelo alto valor da contratação e pela qualidade dos produtos exigidos – que, para ela, “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”.

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