O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu que a Corte apure a conduta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), de manter em sigilo notas fiscais com gastos de verba de gabinete e ainda permitir que os demais senadores façam o mesmo.
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Assinada pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, a representação feita ao TCU é mais um capítulo de uma história que se arrasta desde o início deste ano, quando o Senado passou a negar o acesso a notas fiscais que totalizam R$ 1 milhão de gastos do gabinete de Alcolumbre em três pequenas gráficas de Brasília. O dono de uma das gráficas chegou a dizer que nem sequer lembrava-se do nome de Alcolumbre , apesar de o senador ter desembolsado, no início de 2017, mais de R$ 256 mil no modesto estabelecimento.
Para barrar o acesso às notas, Alcolumbre se amparou em um parecer da área jurídica da Casa, editado em 2016, durante a gestão do emedebista Renan Calheiros (AL). No documento em questão, os técnicos do Senado argumentaram que a divulgação das notas fiscais de gastos com a verba pública da Casa deveria ficar “a critério de cada parlamentar”. Os próprios senadores poderiam, na visão do Senado, decretar o sigilo sobre as próprias notas fiscais . Há anos, porém, a Câmara divulga as notas fiscais de gastos dos deputados, sem incorrer em quebra de "sigilo fiscal".
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Na última sexta-feira, a Justiça Federal em Minas Gerais deu 20 dias para que o presidente do Senado preste esclarecimentos sobre a decisão de manter em sigilo as notas fiscais de gastos dos parlamentares com a verba de gabinete. Uma ação popular movida na Justiça mineira pede que Alcolumbre retire o sigilo das notas fiscais negadas ao GLOBO.
No dia anterior, o GLOBO havia revelado que presidente do Senado tinha delegado aos senadores o direito de ignorar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e tornar secretas as notas fiscais de despesas pagas com recursos públicos.
Depois da repercussão do caso, Alcolumbre anunciou, ainda na sexta-feira, a decisão de passar a divulgar no site da Casa as notas fiscais. A medida, no entanto, só entrará em vigor em julho e não valerá, em princípio, para as suas próprias notas fiscais de gastos com gráficas.
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O MP quer que o TCU apure se a manutenção dos sigilo das notas tem favorecido o ocultamento de informações relativas as despesas públicas realizadas com verbas dos gabinetes dos senadores. Na representação feita no TCU, também destaca que a medida administrativa tomada por Alcolumbre, além de dificultar a participação e o controle social da gestão pública, “fere diretamente a transparência, a publicidade e o dever de prestar contas do gestor”.
“Caso haja, de fato, algum motivo apto a justificar o sigilo das notas fiscais das verbas dos gabinetes dos senadores, esses motivos devem ao menos ser apresentados àqueles que detêm o poder em nossa sociedade: o povo”, diz trecho do documento.
“O povo" tem o direito de saber
A reportagem teve acesso à representação feita pelo MP ao TCU, no último dia 30. Nela, o subprocurador-Geral, Lucas Rocha Furtado, destaca que o Estado não é o dono da coisa pública, é apenas seu gestor. Para Furtado, o senador tem o dever de prestar contas não só aos órgãos de controle, mas especialmente à sociedade.
"Em nosso país, entendo que o direito de acesso à informação pode ser considerado como um direito humano fundamental diretamente vinculado à noção de democracia. Isso porque, conforme preceitua nossa Carta Magna, ‘todo o poder emana do povo’ e sendo assim, indiretamente, todos os bens públicos também devem ser considerados do povo”, diz outra trecho da representação.
O Subprocurador-Geral destaca que um marco para o país foi a aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (12.527/11), por meio da qual foi garantido ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
“Sendo assim, a informação sob a guarda do Estado é, via de regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos”.
Na representação feita ao TCU, o MO pede que a Corte “adote as providências de sua competência visando a apurar medida do atual presidente do Senado Federal que autoriza os parlamentares daquela Casa manterem sigilo sobre as notas fiscais das verbas de seus gabinetes. Pede ainda que o TCU apure se a decisão do atual Presidente do Senado Federal afronta aos princípios da transparência, da publicidade e do dever de prestar contas, bem como dificulta a participação e o controle social da gestão pública.