Haddad e Bolsonaro disputaram o segundo turno das eleições presidenciais de 2018; o petista foi derrotado
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Haddad e Bolsonaro disputaram o segundo turno das eleições presidenciais de 2018; o petista foi derrotado

O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nessa terça-feira (26), que a campanha de Fernando Haddad (PT) pague uma multa de R$ 176,5 mil por impulsionar notícias na internet contra o adversário, Jair Bolsonaro, na época da eleição. 

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No ano passado, a campanha do atual presidente argumentou que a campanha de Haddad teria impulsionado um site, chamado "A verdade sobre Bolsonaro", para que ele aparecesse nas pesquisas do Google. Na época, o TSE já havia concedido uma liminar ordenando a suspensão do impulsionamento.

Na decisão dessa terça, o ministro afirmou que não é proibido criticar e compartilhar notícias contra outros adversários, no entanto, a lei eleitoral proíbe que os candidatos paguem para impulsionar esse tipo de conteúdo que, de acordo com Fachin, causam desequilíbrio na disputa eleitoral, mesmo que as notícias não sejam falsas.

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O título do conteúdo impulsionado tinha como título “Jair Bolsonaro | Escolha Triste do Brasil| Diz New York Times ”. O ministro afirmou que “é indene de dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: “A verdade sobre Bolsonaro”, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”.

Segundo o processo, o candidato do PT pagou R$ 88.257 ao Google, conforme apresentado pela empresa, para destacar o site de conteúdo negativo contra Bolsonaro. O ministro, por sua vez, decidiu multar o petista e a coligação "O Povo Feliz de Novo" com o dobro do valor do contrato, afirmando que a ação fere a lei eleitoral. O Google não foi multado pois, no entendimento de Fachin, suspendeu os contratos logo após ser notificado pelo TSE. 

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A campanha de Haddad negou que seja a autora do conteúdo e afirmou que o site tratava unicamente da reprodução de matérias jornalísticas. Afirmou ainda que o impulsionamento não é ilegal pois não foi comprovado que as informações eram negativas ou mentirosas. Fachin, no entanto, argumentou que o site não só reproduzia a reportagem, mas também fazia comentários próprios com "críticas desfavoráveis e ofensivas ao candidato adversário".

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