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Reprodução/Alep

Deputado teria usado gráfica da Alep em 2006 para imprimir cartões

O deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) foi condenado por improbidade administrativa após ter usado verba da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para imprimir 30 mil cartões de natal e de aniversário. Por meio de nota, a defesa do parlamentar informou ter “tomado ciência” do assunto e apresentado recurso.  

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A decisão é do juiz substituto Thiago Flôres de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Segundo o magistrado, a verba destinada para a divulgação da atividade parlamentar foi usada para promoção de pessoas, já que o deputado utilizou a gráfica da Alep para imprimir 15 mil cartões de natal e outros 15 mil de aniversário, “desnaturando a razão de ser da verba no que concerne a despesas com impressão de material para educar, informar ou orientar a população sobre atividades parlamentares ".

Segundo a decisão, o deputado deverá ressarcir os danos causados aos cofres públicos e pagar multa civil em valor equivalente. Os valores ainda serão apurados em liquidação de sentença. "A conduta em si não se avalia neste momento (envio de cartões), mas sim a atuação do agente público no manejo de verbas públicas. Esta deve ser impessoal e dentro dos limites da lei, em benefício da coletividade", afirmou trecho do despacho.

Em resposta, o deputado afirmou que o caso aconteceu em 2006 e que a prática de impressão de cartões na atualmente extinta gráfica da Alep era comum entre os parlamentares. Por meio de nota, a defesa de Guimarães afirmou ter entrado com recurso. Confira o documento na íntegra:

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"Quanto a notícia acerca de suposta decisão desfavorável em ação movida pelo Ministério Público, contra o Deputado Estadual Jonas Guimarães, a defesa do parlamentar informa que já tomou ciência e apresentou recurso.

Esclarece ainda que esta ação faz parte de outas 34 que o MP moveu contra diversos parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores a 2009, por terem usado cotas de impressões que eram previstas na própria Resolução Interna da Casa, vigente naquele período, e que autorizava a produção na gráfica do legislativo de cartões de visita, cartões de natal e outros informes da atividade parlamentar.

A decisão, que impôs ao parlamentar tão somente o ressarcimento e uma multa civil (calculados em pouco mais de dois salários mínimo), na verdade foi desfavorável ao Ministério Público, pois minorou a existência de culpa do parlamentar reconhecendo que existia na época norma legal e a difusão da praxe pela Direção da Casa, afastando assim os pedidos mais graves do MP, tais como “ato doloso”, “suspensão dos direitos políticos” e “perda do cargo”, os quais estes sim poderiam eventualmente implicar em severos prejuízos e até inelegibilidade.

A defesa recorreu, pois entende que não há irregularidade alguma no caso, sendo o único caminho admitido a improcedência da demanda. Inclusive, é este o entendimento do Tribunal que julgará o apelo já interposto.

A Justiça do Paraná já mandou arquivar ou indeferiu mais da metade das demais ações ajuizadas quanto a este tema. Em outras tantas o MP fez acordos de ressarcimentos, proposta esta sumariamente negada pelo deputado desde o princípio, ante a sua convicção e certeza de que não fez nada de errado, não havendo margens para qualquer reparo ou críticas às suas condutas como homem público. Assim, a defesa manifesta tranquilidade e confiança quanto ao desfecho do caso."

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Em sua defesa, o deputado do PSB ainda alegou que tinha direito de imprimir os 30 mil cartões na gráfica da Alep , mas que não usou a cota disponível.

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