O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer na tarde desta segunda-feira (25). Ele concedeu habeas corpus ao ex-ministro Wellington Moreira Franco e do policial militar aposentado João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, além de outros quatro presos na operação. O emedebista deixe deixou a sala de Estado-Maior da superintendência da PF no Rio, onde esteve preso nos últimos dias, por volta das 18h30 desta tarde.
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Na última sexta-feira (22), o magistrado optou por não conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer
, mas por pedir mais explicações para o Marcelo Bretas, responsável pelo pedido de prisão do emedebista. O pedido da defesa seria analisado nesta quarta-feira (27), mas acabou sendo antecipado.
No despacho, Athié explica que não analisou os pedidos de habeas corpus na última sexta-feira pois seria "injusto" soltar apenas alguns dos acusados e impossível analisar todos os pedidos. O magistrado também diz que Brettas optou por manter sua decisão anterior.
"Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas-corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima. Anoto que já houve resposta do Eminente Juízo, mantendo suas decisões", explicou.
O magistrado ainda ressalta não ser contra o combate à corrupção, mas alega que a decisão de prender Temer e os demais acusados ferem os diretos constitucionais.
"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", escreveu. A defesa do ex-presidente chegou a chamar a prisão do emedebista de "atentado ao Estado Democrático e de Direito."
"Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada. Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas-corpus, eis que a eles fica estendida a ordem", concluiu o desembargador.
Entenda a prisão de Michel Temer
Na manhã da última quinta-feira (21), a força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro prendeu o ex-presidente quando ele saia de sua casa . O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Marcelo Bretas , da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
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Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro, ele é o "líder de uma organização criminosa" e que se valeu de duas décadas atuando em cargos públicos para "transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas".
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As afirmações constam do pedido de prisão preventiva do ex-presidente e de mais sete pessoas (outras duas foram alvos de prisão temporária). A prisão de Michel Temer tem relação com irregularidades em contratos para a construção da usina nuclear de Angra 3. Segundo as investigações, o esquema criminoso envolvia pagamentos (alguns desviados, outros efetuados, e mais outros prometidos) que superam R$ 1,8 bilhão.