Jair Bolsonaro usou o seu perfil oficial no Twitter para provocar os cantores Daniela Mercury e Caetano Veloso, que o criticaram e o acusaram de tentar proibir as festas de carnaval no Brasil. Reproduzindo uma marchinha que cita os dois artistas, o presidente nega as acusações e diz que no seu governo, não terá mais famosos sendo beneficiados pela Lei Rouanet.
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“Dois “famosos” acusam o Governo Jair Bolsonaro de querer acabar com o Carnaval. A verdade é outra: esse tipo de "artista" não mais se locupletará da Lei Rouanet ”, escreveu Bolsonaro.
Há um mês, Caetano Veloso e Daniela Mercury lançaram uma música com o título de “Proibido o Carnaval”. Nela, a dupla pede o fim da censura nas festas e citam temas polêmicos como o uso de azul por meninos e rosa por mulheres proposto pela ministra dos Direitos Humanos e Direitos das Mulheres, Damares Alves.
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Entenda a Lei Rouanet e quem pode ser beneficiado por ela
A legislação foi criada em 1991 e permite a dedução de imposto de renda (IR) de pessoas física e jurídica para o apoio a atividades culturais. Hoje, esse é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil. Os autores das atividades submetem seus projetos ao Ministério da Cultura e passam por uma avaliação da pasta. Se aprovado, o autor tem permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em financiar o projeto.
O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, conforme previsto no orçamento apresentado. O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não pode ultrapassar 50% do custo do projeto.
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O percentual de 50% inclui remuneração por serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum.
O limite pode ser ultrapassado quando a remuneração é feita a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto ou quando se tratar de pagamento a um mesmo fornecedor em projetos de execução de obras e restauros.
Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de 40 mil pessoas para estar dentro da Lei Rouanet . O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a um público restrito.