O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado nesta sexta-feira (8), o decreto será publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
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O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados por Bolsonaro
os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
Portadores de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Outros crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
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O decreto
proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
A lista da pessoas que entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
De acordo com o texto, caberá ao condenado, a seu representante, ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou à sua defesa dar início ao procedimento. O indulto tramitará de ofício, quando os órgãos de execução penal não se manifestarem.
Em novembro do ano passado, Bolsonaro havia dito que não faria o decreto para presos durante o seu governo. "Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", afirmou Bolsonaro. "Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade", completou.
*Com informações da Agência Brasil