Justiça aceitou denúncia contra Eduardo Paes e outros seis por fraude em licitação pública
Paula Johas/ PCRJ 02.10.2016
Justiça aceitou denúncia contra Eduardo Paes e outros seis por fraude em licitação pública

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (22), uma denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, o ex-secretário municipal de Saúde Hans Dohmann e outras cinco pessoas por suspeita de fraude em licitação em 2013.

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A decisão foi da juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A Justiça também determinou, de modo cautelar, o bloqueio de bens no valor de até R$ 7,43 milhões de Eduardo Paes e dos demais denunciados.

Os outros acusados são João Luiz Ferreira Costa, Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, Mario Luiz Viana Tiradentes, Leonardo Pan Monfort Mello e Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici.

Os sete foram denunciados por fraude em licitação para serviços de emergência médica durante a Jornada Mundial da Juventude , que trouxe o Papa Francisco ao Rio de Janeiro, em 2013. Segundo a denúncia do MP, houve “conluio entre todos os denunciados” para que as empresas Vida Emergências Médicas e Savior Medical Service ganhassem uma licitação no valor de R$ 8 milhões.

“Os indícios trazidos nos autos apontam que, no dia 21 de junho de 2013, a Prefeitura do Rio de Janeiro , por decisão pessoal do então prefeito, decidiu arcar com o custo de quase R$ 8 milhões, sem que houvesse previsão na lei orçamentária e mesmo tendo a iniciativa privada já contratado as empresas para a execução da prestação do serviço, que consistia em serviços médicos de unidades de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel nos bairros de Copacabana, Glória e Guaratiba”, argumentou a magistrada.

Eduardo Paes já é réu por imbrobidade

Eduardo Paes já se tornou réu por improbidade administrativa
Tomaz Silva/Agência Brasil - 25.3.15
Eduardo Paes já se tornou réu por improbidade administrativa

Em agosto de 2017, o ex-preifeito do se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça recebeu ação movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) contra o peemedebista e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no Campo de Golfe Olímpico.

A ação civil pública contra Eduardo Paes foi proposta em dezembro de 2016, por causa da isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à empresa Fiori. “A peça vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado pelo primeiro requerido [Paes] em favor da segunda [Fiori] e descreve de maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta participação e a legitimidade passiva de cada um deles”, destacou o Juízo.

O Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente) do MP-RJ apurou que, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo.

As investigações mostram que, com a atualização do valor da taxam, o prejuízo ao erário passou de R$ 4 milhões. O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, cuja decisão ressalta que “ao administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do campo de golfe olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do município, que emitiu parecer no mesmo sentido.

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Após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito, pedindo que o município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não tinha interesse em manter o compromisso de construir o campo de golfe olímpico, caso tivesse que arcar com tal despesa.

Segundo o MP-RJ, em março de 2013, o interesse da construtora acabou atendido pelo peemedebista. As investigações mostram que o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori e sim com a Tanedo S.A., pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada.

No entanto, Eduardo Paes determinou que o município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio.

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