O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) condenou nesta segunda-feira (11), por unanimidade, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), que concorreu à Prefeitura no ano passado, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público. Com a decisão, os dois ficam inelegíveis por oito anos.
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A condenação do ex-prefeito está ligada ao uso do "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral de 2016. "A gravidade das circunstâncias encontra-se sobejamente demonstrada por intermédio da estreita correlação entre a contratação e elaboração do plano 'Visão Rio 500', sob a coordenação do investigado Pedro Paulo com a anuência do investigado Eduardo Paes , e a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados".
Na decisão, Paes e Pedro Paulo deverão ainda pagar multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil), cada um. Os dois ainda podem recorrer contra a pena no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, o ex-prefeito do Rio e Pedro Paulo , que era secretário municipal, são "políticos experientes e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na administração municipal."
"A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação", escreveu o magistrado na decisão .
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Ação movida por Freixo
A ação foi movida pela coligação "Mudar é Possível" (Psol/PCB), pelo deputado estadual Marcelo Freixo e Luciana Boiteux. Antes, a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral, quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo.
Além de Eduardo Paes, a candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada na ação, mas em relação a ela a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo.