O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB) se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça recebeu ação movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) contra o peemedebista e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no Campo de Golfe Olímpico.
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A ação civil pública contra Eduardo Paes foi proposta em dezembro do ano passado, por causa da isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à empresa Fiori. “A peça vestibular delimita com precisão os supostos vícios do ato praticado pelo primeiro requerido [Paes] em favor da segunda [Fiori] e descreve de maneira satisfatória o ato ímprobo imputado, assim como a suposta participação e a legitimidade passiva de cada um deles”, destacou o Juízo.
O Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente) do MP-RJ apurou que, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo.
As investigações mostram que, com a atualização do valor da taxam, o prejuízo ao erário passou de R$ 4 milhões. O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, cuja decisão ressalta que “ao administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do campo de golfe olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do município, que emitiu parecer no mesmo sentido.
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Após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao então prefeito, pedindo que o município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não tinha interesse em manter o compromisso de construir o campo de golfe olímpico, caso tivesse que arcar com tal despesa.
Segundo o MP-RJ, em março de 2013, o interesse da construtora acabou atendido pelo peemedebista. As investigações mostram que o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori e sim com a Tanedo S.A., pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada.
No entanto, Paes determinou que o município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio.
Versão da defesa
A assessoria do ex-prefeito informou que o próprio Tribunal de Justiça já entendeu, neste caso, no dia 1° de agosto, em decisão de Segunda Instância da 5ª Câmara Cível, que não houve qualquer dano ou prejuízo ao Tesouro municipal, não tendo havido qualquer renúncia de receita do então prefeito do Rio de Janeiro .
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"Mais do que isso, o ato questionado já foi revogado pelo prefeito, antes do encerramento do mandato", acrescentou a assessoria de Eduardo Paes. Até o momento da publicação desta matéria, a empresa Fiori não tinha se posicionado sobre a decisão da Justiça.
* Com informações da Agência Brasil