Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deve decidir sozinho sobre o habeas corpus de João de Deus
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deve decidir sozinho sobre o habeas corpus de João de Deus

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, deve decidir nesta sexta-feira (21), se acata ou não o último pedido de liberdade impetrado pela defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus. Ele está preso preventivamente há cinco dias, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, suspeito de crimes sexuais.

Leia também: Justiça nega liberdade a João de Deus; centro em Abadiânia é alvo de buscas

O pedido de habeas corpus para João de Deus foi sorteado, nesta quinta-feira (21), para a relatoria do ministro Gilmar Mendes. No entanto, como o recesso do Judiciário já teve início há dois dias, o processo foi encaminhado diretamente para o gabinete do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão de fim de ano.

Ontem, a Polícia Civil de Goiás  indiciou o médium por crime de violação sexual mediante fraude cometida contra uma mulher de 39 anos que buscou atendimento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). O líder espiritual nega o crime, mas a suposta vítima afirma que o abuso sexual aconteceu em 24 de outubro deste ano passado.

Com essa tipificação criminal, caso o médium seja condenado, ele poderá pegar de 2 a 6 anos de prisão, segundo o Código Penal Brasileiro. Ele, no entanto, ainda é investigado por estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.

Até ser julgado, no entanto, a defesa de João pede que ele responda fora da prisão. Também ontem, Toffoli pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de decidir sobre o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia.

Na última quarta-feira (19), o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, negou seguimento a um primeiro  pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Alberto Toron, que representa o médium . Em sua decisão, Cordeiro argumentou supressão de instâncias, uma vez que um pedido de liberdade ainda está pendente de julgamento na primeira instância.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou uma liminar para soltar João de Deus , mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na primeira instância.

* Com informações da Agência Brasil.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!