O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação de um auxílio-moradia para juízes, após o benefício ter sido extinto em novembro deste ano. Desta forma, o benefício passa a ter teto de R$ 4,377,73, que era o que já vinha sendo pago anteriormente.
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De acordo com a proposta aprovada conselheiros, a diferença para o auxílio-moradia oferecido antesas é que estão previstas restrições para a concessão, como a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel.
Outra restrição é que o benefício só deverá ser concedido ao magistrado designado para atuar em localidade diferente daquela para qual prestou concurso, e somente se um imóvel funcional não esteja disponível. Também não terá direito aquele juiz que possua imóvel próprio onde trabalha.
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O texto foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, Ainda não há uma estimativa de quantos magistrados estariam aptos a receber o novo benefício.
O benefício aos juízes vinha sendo pago a todos os magistrados e membros do Ministério Público brasileiros desde setembro de 2014, por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 26 de novembro, Fux revogou a própria liminar, ressalvando, porém, que caberia ao CNJ regulamentar a questão, abrindo caminho para o retorno do benefício. A decisão foi proferida no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF. O valor serve como teto para o funcionalismo público e baliza também o pagamento de todos os magistrados federais. Estima-se que o reajuste causará impacto de R$ 4 bilhões anuais aos cofres públicos.
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A tendência é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprove uma regulamentação do auxílio-moradia nos moldes do CNJ, uma vez que magistrados e membros do MP tem simetria de vencimentos.