Dinheiro gastos com viagens da campanha do PT enquanto Haddad era vice na chapa também devem ser devolvidos
Ricardo Stuckert
Dinheiro gastos com viagens da campanha do PT enquanto Haddad era vice na chapa também devem ser devolvidos

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (30), que a coligação O Povo Feliz de Novo devolva R$ 19,4 milhões ao Fundo Partidário. Segundo a PGE, o montante foi utilizado para financiar a campanha do PT enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era candidato

O pedido foi feito na ação de análise das contas da campanha do PT apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação. De acordo com Dodge, o objetivo da medida é evitar que recursos públicos sejam utilizados por candidatos manifestamente inelegíveis.

Segundo a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, uma vez que - como já havia sido condenado em segunda instância - Lula sabia que era inelegível e assumiu o risco ao requerer o registro de candidatura. Dodge pediu para que o valor seja restituído com juros e correção monetária.

Ao pedir a impugnação da prestação de contas, a PGE reforça que os gastos efetivados na campanha caracteriza a “utilização indevida” de recursos dos fundos públicos.

No documento, a PGE esclarece que são passíveis de devolução os valores dos fundos empregados para promoção político-eleitoral direta e indireta. O dinheiro gasto com o deslocamento, com os eventos protagonizados pelo então candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, bem como as despesas com telefonia, pesquisas e testes eleitorais são considerados como “utilização indevida” de recursos do fundo.

Para a procuradora-geral Eleitoral, a obrigação de restituir os recursos é evidenciada pelo fato de que a campanha ilegal foi prorrogada o máximo possível: somente no último dia de prazo recursal foi solicitada a substituição de Lula.

Dodge destaca ainda a “existência da má-fé por parte de Lula ” ao concorrer ao cargo. O ex-presidente já estava preso, cumprindo pena pela condenação em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, justifica.

Para a PGE, o pedido de registro de candidatura teve efeito apenas protelatório. O objetivo, segundo Raquel Dodge , era manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar o gasto desnecessário de verba pública. O entendimento é de que tudo foi feito “em prejuízo da isonomia entre os candidatos, da normalidade e legitimidade do pleito e da salvaguarda do erário, bem como do exercício consciente do sufrágio”.

Raquel Dodge também destaca que os atos de campanha do PT realizados por conta e risco próprios do candidato durante a tramitação do processo de registro de candidatura, não o exime de responsabilidade pelo gasto de verbas públicas. “Tornar legítimo o dispêndio de verbas públicas com a candidatura ilegal seria solapar de vez o princípio republicano e criar inédita hipótese de irresponsabilidade na gestão de verbas públicas”, enfatiza a PGE.

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