A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (30), que a coligação O Povo Feliz de Novo devolva R$ 19,4 milhões ao Fundo Partidário. Segundo a PGE, o montante foi utilizado para financiar a campanha do PT enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era candidato .
O pedido foi feito na ação de análise das contas da campanha do PT apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação. De acordo com Dodge, o objetivo da medida é evitar que recursos públicos sejam utilizados por candidatos manifestamente inelegíveis.
Segundo a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, uma vez que - como já havia sido condenado em segunda instância - Lula sabia que era inelegível e assumiu o risco ao requerer o registro de candidatura. Dodge pediu para que o valor seja restituído com juros e correção monetária.
Ao pedir a impugnação da prestação de contas, a PGE reforça que os gastos efetivados na campanha caracteriza a “utilização indevida” de recursos dos fundos públicos.
No documento, a PGE esclarece que são passíveis de devolução os valores dos fundos empregados para promoção político-eleitoral direta e indireta. O dinheiro gasto com o deslocamento, com os eventos protagonizados pelo então candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, bem como as despesas com telefonia, pesquisas e testes eleitorais são considerados como “utilização indevida” de recursos do fundo.
Para a procuradora-geral Eleitoral, a obrigação de restituir os recursos é evidenciada pelo fato de que a campanha ilegal foi prorrogada o máximo possível: somente no último dia de prazo recursal foi solicitada a substituição de Lula.
Dodge destaca ainda a “existência da má-fé por parte de Lula ” ao concorrer ao cargo. O ex-presidente já estava preso, cumprindo pena pela condenação em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, justifica.
Para a PGE, o pedido de registro de candidatura teve efeito apenas protelatório. O objetivo, segundo Raquel Dodge , era manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar o gasto desnecessário de verba pública. O entendimento é de que tudo foi feito “em prejuízo da isonomia entre os candidatos, da normalidade e legitimidade do pleito e da salvaguarda do erário, bem como do exercício consciente do sufrágio”.
Raquel Dodge também destaca que os atos de campanha do PT realizados por conta e risco próprios do candidato durante a tramitação do processo de registro de candidatura, não o exime de responsabilidade pelo gasto de verbas públicas. “Tornar legítimo o dispêndio de verbas públicas com a candidatura ilegal seria solapar de vez o princípio republicano e criar inédita hipótese de irresponsabilidade na gestão de verbas públicas”, enfatiza a PGE.