Deputada Rosinha de Adefal classifica a masturbação como um tema 'impróprio' para ser discutido com adolescentes
Agência Câmara
Deputada Rosinha de Adefal classifica a masturbação como um tema 'impróprio' para ser discutido com adolescentes

A deputada Rosinha de Adefal (Avante-AL) é autora de um Projeto de Lei (PL) intitulado "Infância sem Pornografia". No texto, a parlamentar classifica a masturbação como um dos temas "impróprios e complexos" para serem discutidos entre adolescentes nas escolas.

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"A lei não permite a professores ou agentes de saúde, ou qualquer outro servidor público, ministrar ou apresentar temas da sexualidade adulta a crianças e adolescentes – abordando conceitos impróprios ou complexos como masturbação , poligamia, sexo anal, bissexualidade, prostituição, entre outros – sem o conhecimento da família, ou até mesmo contra as orientações dos responsáveis", escreveu Rosinha.

Segundo o texto, é conteúdo pornográfico ou obsceno todo áudio, vídeo, imagem ou texto escrito ou lido que contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso. A deputada defende que muitos desses conteúdos não estão de acordo com o que é ensinado às crianças dentro de suas próprias casas. 

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"Em outras palavras, a família se esforça para orientar e criar seus filhos menores conforme seus valores morais, e não está sabendo que cartilhas da área da saúde, materiais didáticos ou de conteúdo de direitos humanos e alguns professores estão influenciando seus filhos em sentido contrário", escreve ela. 

"Especial atenção merecem os livros didáticos e paradidáticos, assim como cartilhas apresentadas a crianças e adolescentes em escolas ou órgãos de saúde, contendo textos ou imagens eróticas ou inapropriadas ao entendimento infanto-juvenil, e quase sempre sem o conhecimento das famílias", continua.

A proposta foi apresentada ao plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e, atualmente, está pronta para ser analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família. 

No documento, a deputada também critica o ensino do uso de métodos contraceptivos a adolescentes, seja nas escolas ou em outro espaço público, classificando-o como uma "violação de direitos infanto-juvenis". Segundo o texto, qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, devem poder fazer denúncia à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação a essa determinação.

"Um exemplo cotidiano desta violação de direitos infanto-juvenis, e dos direitos das famílias é a ministração de aulas a crianças sobre atos preparatórios à relação sexual, como colocar preservativos inclusive com a simulação de sexo oral com as crianças e tudo isso sem consultar os pais ou sem a presença deles".

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Segundo o PL, a violação dessa proibição – ou seja, qualquer ação pública de educação sexual, que aborde relações sexuais, masturbação , bissexualidade ou prostituição, por exemplo –implicaria em multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio. No caso de servidor público, a multa será de 5% da sua remuneração.

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