O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi deu prosseguimento ao processo do PDT, partido de Ciro Gomes, contra a chapa do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) por suposto abuso de poder econômico. Apesar de receber a ação do PDT contra Bolsonaro
, o corregedor-geral eleitoral negou pedido de liminar para que fosse vedado ao candidato, ao seu vice (general Mourão) e ao empresário Luciano Hang (apoiador de Bolsonaro) a divulgação de notícias pelo WhatsApp.
Em decisão assinada nesse domingo (21), Mussi destacou que a ação do PDT contra Bolsonaro é semelhante a outro processo já instaurado pelo TSE a pedido da coligação que apoia o candidato Fernando Haddad (PT).
Os dois processos são baseados em reportagem do jornal Folha de S.Paulo que revela que empresas contrataram serviços de envio automático de mensagens pelo WhatsApp para promover uma grande campanha contra o Partido dos Trabalhadores pelo aplicativo.
Os advogados que representam o PDT pediam que o TSE determinasse, em caráter provisório, que Bolsonaro, o general Mourão e Luciano Hang (que é dono das lojas Havan) "se eximam, todos, de veicular qualquer notícia, no intento de resguardar a rigidez do processo democrática, de forma direta ou indireta, por intermédio de rede social, principalmente WhatsApp, sob pena de multa".
O ministro Jorge Mussi considerou o pedido "genérico" e negou a liminar. "Na questão posta pela coligação autora, mostra-se evidente o caráter por demais genérico do pedido, ao fazer referência à intimação de 'todos os representantes das empresas identificadas na reportagem veiculada no jornal Folha de São Paulo e outros arrolados, para que se eximam de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens através do WhatsApp ou qualquer outra rede social, tendo em vista sua expressa vedação legal'", escreveu o ministro.
Pedido semelhante, apresentado pelo PSOL, também foi negado pelo ministro Edson Fachin no TSE. O partido queria liminar para restringir o uso do WhatsApp nos dias que restam até domingo (28), data do segundo turno das eleições, limitando o compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens e o número de membros em novos grupos criados na rede.
Fachin considerou que o pedido “não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”.
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Ação do PDT contra Bolsonaro pede até anulação das eleições
No mérito da ação do PDT, que ainda será julgado, os advogados que representam o partido pedem que seja declarada a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu vice pelo período de oito anos. A defesa sugere ainda a anulação do primeiro turno das eleições. "Alternativamente, caso, em hipótese muito remota, não houver a configuração do abuso de poder econômico, que haja a subsunção na fattispecie do artigo 222 do Código Eleitoral, fazendo com que os votos direcionados ao candidato Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, sejam considerados votos nulos, convocando-se, incontinenti, novas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil", pedem os autores do processo.
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Os advogados alegam, na ação do PDT contra Bolsonaro
, que Ciro Gomes "foi
claramente prejudicado" pelo envio irregular de mensagens pelo WhatsApp, classificado como uma "conduta abusiva, despudorada e aviltante". O partido avalia ainda que isso "contribuiu para sua colocação [de Ciro Gomes] em 3º lugar na disputa presidencial, sendo, portanto, eliminado do segundo turno das eleições devido a essa espúria prática de divulgação de fake news".
*Com informações da Agência Brasil