O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (11) as representações ajuizadas pelo PSOL e pelo PT, no início do mês, contra a TV Band. Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena. Para o TSE, as entrevistas de Bolsonaro não configuraram crime eleitoral.
Leia também: Conselho do TSE está preocupado com notícias falsas no Whatsapp
Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV. Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, as entrevistas com Bolsonaro continham inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”.
De acordo com o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL não se opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico por parte da emissora. “O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse em obter tempo proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de voto, mas não houve resposta”, explicou o advogado.
“Uma emissora de TV exibe uma entrevista de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista denota uma conversa entre amigos." Maimoni destacou ainda que a entrevista foi amplamente compartilhada na internet.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.
Leia também: Notícia sobre 7,2 milhões de votos anulados pelas urnas é falsa
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”, levando em conta aspectos econômicos e editoriais.
A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano eleitoral, encerrado o prazo para a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação partidária durante a programação normal e em noticiário, bem como a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.
Leia também: Cabo Daciolo pede anulação do primeiro turno das eleições
Banhos também lembrou que o próprio TSE já decidiu que o tratamento não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal. Ele argumentou que os candidatos que reclamaram da exibição das entrevistas de Bolsonaro também foram entrevistados em outras ocasiões, além de terem participado dos debates eleitorais enquanto o candidato do PSL estava ausente.
* Com informações da Agência Brasil