O primeiro turno das eleições 2018 ocorre neste domingo, dia 7 de outubro. Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação entre 8h e 17h do horário local, mas o que precisa para votar?
Quem ainda está na dúvida sobre o que precisa para votar deve saber que para registrar seu voto é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar porque não têm foto. Mas os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.
Vale informar que aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar. Mas caso a pessoa perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral. E mesmo os que não votarem no primeiro turno deverão votar normalmente em um eventual segundo turno, no dia 28 de outubro.
Lembrando também que cada pessoa tem um local específico de votação.
O que precisa para votar em meus candidatos?
Além de saber o que precisa para votar, é necessário entender ainda que, nesse domingo, os eleitores devem votar em seus candidatos a presidente do Brasil, governador do estado, senadores e deputados federal e estadual.
A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014. Agora, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).
Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Lembrando que, para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes, já que deverá escolher dois candidatos.
A urna eletrônica também tem a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro. A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.
Mas para o eleitor não se confundir com os números, é permitido levar uma “cola eleitoral”, em papel, com os números dos seus candidatos, já que celulares não são permitidos na cabine de votação.
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode também votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar os dois dígitos que representam os números do partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Mas e se a pessoa não quiser votar em ninguém? Daí quem busca entender o que precisa para votar deve saber que existem as opções dos votos nulo ou em branco. Em caso de anular o voto, basta votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Porém saiba que votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja, não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
Pode ou não pode na hora de votar?
Além de entender o que precisa para votar, também é importante o eleitor saber o que é permitido e o que não pode no dia da votação. Confira:
- Uso de bandeiras e camisetas do candidato: o eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. O uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
- Cola eleitoral: o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
- Uso de celular e tirar selfie: na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e deixará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
- Acompanhante: o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
- Alto-falante e carreatas: uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
- Boca de urna: tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
- Bebida alcoólica: a legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
Sabendo tudo o que precisa para votar
e os números dos candidatos, basta apenas não se perder no horário da votação.
*Com informações da Agência Brasil