A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o cancelamento do título de eleitor daquelas pessoas que não fizeram o recadastramento biométrico determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posição será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
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Nesse processo, que está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o partido contesta lei que possibilita o cancelamento do título de eleitor caso o cidadão não atenda às revisões promovidas pelo TSE. O PSB questiona ainda a constitucionalidade de diversas resoluções da corte para implantar a identificação biométrica e fotográfica do eleitor.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, no sentido oposto, encaminhou manifestação ao STF ressaltando que a legislação questionada já vigorou em outras eleições e que a biometria aprimora a identificação do eleitor.
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Sem biometria, até foragido do mensalão votou usando título de eleitor do irmão
Grace alertou ainda para o risco de fraude caso se permita o voto de eleitores que tiveram seus títulos cancelados e o “exíguo prazo” para que a Justiça Eleitoral possa cumprir eventual mudança de regras da eleição deste ano.
“No que pertine à revisão biométrica, ela não apenas confere maior segurança à identificação dos eleitores aptos a votar, como também reorganiza o cadastro eleitoral, cancelando títulos de indivíduos já falecidos, emitidos em duplicidade ou de pessoas que não mais residem no domicílio eleitoral originário”, destaca trecho da manifestação.
Para a chefe da AGU , o cancelamento do título de quem não comparece para se recadastrar reforça a segurança do processo eleitoral. “Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições”, afirmou Grace.
A falta de identificação de eleitores via biometria já proporcionou, nas eleições de 2008, o voto de uma pessoa que morreu 30 anos antes. Trata-se de Celso Pizzolato, irmão do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato , que utilizou o título de eleitor e outros documentos de Celso enquanto esteve foragido da Justiça após ser condenado no processo do mensalão.