Os eleitores que quiserem solicitar a segunda via do título eleitoral ainda para as eleições deste ano têm até a próxima quinta-feira (27) para fazê-lo, no cartório eleitoral da zona onde estiverem cadastrados.
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O título eleitoral não é o único documento a ser aceito no plaito de outubro, já que o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte. Porém, é sempre bom manter esse documento atualizado.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário. Também não pode ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
As multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Quem estiver com a situação regular também pode optar por, ao invés de tirar a segunda via impressa do título de eleitor, criar a sua versão digital do documento . o título digital pode ser obtido gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Esse e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Afinal, a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
Por meio do aplicativo, é possível saber também qual será o local de votação do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, dá para se saber até sua seção eleitoral. Além disso, o sistema também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
Caso você queira relembrar o seu local de votação, basta acessar ao portal do TSE, e realizar uma pesquisa por meio da seção Serviços ao eleitor, " Título de eleitor ", título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
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Apesar de alguns prazos ainda estarem vigentes, outros já estouraram. Por issol os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas eleições 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial.
* Com informações da Agência Brasil.