O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso proibiu o Partido dos Trabalhadores (PT) e a coligação O Povo Sem Medo, que reúne também PCdoB e Pros, de utilizarem propagandas em que apresentem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato.
Em decisão proferida neste domingo (9) após representação do Ministério Público Eleitoral, Barroso disse que as peças publicitárias apresentadas pela coligação até o momento estão "em desconformidade" com determinações do TSE. A maioria dos ministros da corte rejeitou, no início deste mês, o registro da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
O ministro do TSE reclama que a irregularidade no uso de Lula como candidato já foi apontada em decisões liminares anteriores, mas o PT seguiu veiculando propagandas em que sugere que o ex-presidente ainda é candidato. Diante disso, o magistrado impôs pena de suspensão das propagandas da coligação O Povo Feliz de Novo em caso de descumprimento da decisão.
"Determino à coligação 'O Povo Feliz de Novo' e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão", escreveu Barroso na decisão.
"Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente", escreveu o ministro.
A defesa da coligação O Povo Feliz de Novo apresentou recurso na noite desse sábado pedindo prazo maior para a troca do nome de Lula na eleição. Os advogados que representam a campanha querem que o processo não seja encerrado sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final.
MPE aponta a Barroso "jogo de palavras" em propaganda do PT
O MPE alegou na representação apresentada ao ministro que, apesar de ter efetivamente modificado suas propagandas após a decisão do TSE que barrou Lula, a campanha seguiu fazendo "jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura indeferida".
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Desse modo, os procuradores eleitorais pediram decisão de Barroso para impedir "propaganda eleitoral enganosa com qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o eleitor quanto a candidatura presidencial inexistente”.