Congresso aprovou o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias nesta quarta-feira (11)
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Congresso aprovou o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias nesta quarta-feira (11)

O Congresso Nacional aprovou, na noite desta quarta-feira (11) o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO) de 2019. Agora, o projeto será levado para sanção presidencial de Michel Temer. 

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O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi elaborado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC) e aprovado pela Comissão Mista de Orçamento na tarde desta quarta-feira com algumas alterações. O acordo reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente por Beber. O custeio envolve despesas do dia a dia, como luz, telefone, despesas com diárias.

Outra alteração é a obrigação para o atual governo enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019.

Após a aprovação pelo Congresso, foram votados seis destaques, sendo que dois acabaram sendo aprovados pela casa. Foram retirados do relatório a proibição de se conceder reajustes aos servidores com a aprovação de novos projetos de lei e também a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019 e o dispositivo que exigia do governo, no envio do projeto de lei orçamentária para o próximo ano, a previsão de corte de 5% do custeio administrativo, envolvendo despesas do dia a dia, como luz, telefone e diárias.

Metas fiscais

A LDO orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte, com parâmetros econômicos e lista de ações prioritárias para o governo. O texto aprovado manteve a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem o pagamento dos juros da dívida pública) em R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para União, estados, municípios e estatais. Desse total, a União terá meta de déficit de R$ 139 bilhões; as estatais federais (desconsiderando os grupos Petrobras e Eletrobras), déficit de R$ 3,5 bilhões.

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O resultado negativo seria parcialmente compensado pelo superávit de R$ 10,5 bilhões para os estados e os municípios.

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Para este ano, a LDO estima déficit primário de R$ 161,3 bilhões para União, estados, municípios e estatais, dos quais R$ 159 bilhões negativos correspondem somente ao governo federal.

Regra de ouro

Em relação a regra de ouro, que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo), o relator manteve o dispositivo da LDO que autoriza o governo a enviar ao Congresso um projeto de crédito extraordinário para autorizar a emissão de títulos em caso de descumprimento da regra.

A Constituição dá prerrogativa ao governo de pedir o crédito extra, que precisa ser aprovado por maioria absoluta. No entanto, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias incluiu a obrigação de o governo indicar os gastos a serem financiados pelas novas dívidas, que serão discriminados em uma rubrica específica e acompanhados pelo Tribunal de Contas da União.

* Com informações da Agência Câmara Notícias e Agência Brasil

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