Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 15.3.18
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (11) a retomada do pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores federais.

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O caso chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o fim do pagamento. Cármen Lúcia avaliou que o pagamento deve ser retomado porque, em maio, uma decisão anterior do ministro Edson Fachin derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda.

A lei em debate estipulava que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A norma, contudo, foi revogada, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas seguem recebendo o benefício.

A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão por morte . Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de 100 órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade.

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Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares, impedida por Cármen Lúcia, poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.

O voto de Cármen Lúcia

“Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pelas impetrantes”, decidiu a presidenta da mais alta corte da Justiça no país.

Pelo entendimento firmado com a decisão de Edson Fachin , o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão”, determinou o ministro Fachin, no que foi acompanhado por Cármen Lúcia .

* Com informações da Agência Brasil

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