Presidente Michel Temer em encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
Beto Barata/PR - 6.2.18
Presidente Michel Temer em encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a Milton Lyra Filho , lobista do MDB e acusado de operar esquemas de corrupção em favor do partido.
A prisão de Lyra havia sido decretada pela Justiça do Rio de Janeiro em abril de 2018 em decorrência da Operação Rizoma, que apura suposto esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão Postalis e Serpros.

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Coincidentemente, Lyra foi novamente denunciado nesta terça-feira (15) pela força-tarefa da Lava Jato por supostos desvios em fundos de pensão dos Correios. Ele é suspeito, também, de lavagem de dinheiro.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia enviado na semana passada um parecer ao STF em que recomendava a manutenção da prisão de Lyra. Para ela, a detenção se justificava para “assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, além de resguardar a investigação”.

De acordo com o Gilmar Mendes , contudo, embora os crimes de que o lobista do MDB é acusado sejam graves, a prisão foi fundamentada com base em fatos ocorridos entre 2011 e 2016, contrariando jurisprudência no sentido de que “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade”.

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Mendes afirmou, ainda, que o STF estabelece que a liberdade de um indivíduo suspeito somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo.

Lyra fica proibido de manter contato com os demais investigados no caso, por qualquer meio, e de deixar o país sem autorização do Juízo, devendo entregar seu passaporte à Polícia Federal em até 48 horas.

No pedido de revogação da prisão, a defesa de Lyra afirma não ter havido indicação concreta de risco à ordem pública, mas apenas referências à gravidade abstrata dos crimes.

Os advogados sustentam que as informações prestadas por delatores não encontram apoio em outros elementos de provas dos autos, sendo insuficientes para embasar a prisão.

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