O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade (habeas corpus) protocolado pela defesa do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo .
Na decisão desta sexta-feira (20), Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão de Paulo Preto não poderia ser questionado por meio de uma reclamação, uma classe processual do STF. A prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul.
No pedido, a defesa alegou que a medida era arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça. Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.
A defesa sustenta que investigações internas da empresa inocentaram o acusado de qualquer ato ilícito ou favorecimento a quem quer que seja. Os advogados também afirmam que a denúncia não se ampara nos elementos informativos colhidos no inquérito policial, que mostraram que ele não cometeu qualquer crime.
Acusações
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-diretor da Dersa foi o responsável por comandar o desvio de R$ 7,7 milhões, destinados ao reassentamento de desalojados por obras do trecho Sul do Rodoanel, na Grande São Paulo, durante o governo tucano, entre os anos de 2009 e 2011.
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Ele e outros quatro suspeitos foram denunciados pelo MPF pelos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema público e peculato, que é a apropriação de recursos públicos.
Em valores atuais, desvio de Paulo Preto soma R$ 10 milhões
Paulo foi diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), quando o hoje senador José Serra (PSDB) estava à frente do governo do estado. Para os procuradores, ele teria desviado, nessa época, o valor que, atualmente, equivale a R$ 10 milhões. O partido declarou que não tem qualquer relação com o réu ou com os fatos narrados.
O dinheiro, originalmente, deveria ser destinado a moradores de locais onde seriam feitas obras de extensão do Rodoanel, que circunda a capital de São Paulo. Com a cumplicidade de três pessoas, o ex-diretor teria fraudado cadastros de moradores para efetuar o desvio dos valores.
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Os procuradores pediram a quebra do sigilo bancário dele. Além de autorizar a suspensão do sigilo, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, determinou o bloqueio dos eventuais saldos que existam nas contas dele no exterior.
Os documentos suíços revelaram que o dinheiro estava em quatro contas bancárias, abertas em 2007, por uma offshore sediada no Panamá, cujo beneficiário é Paulo Preto e que, em fevereiro de 2017, o dinheiro foi transferido da Suíça para um banco nas Bahamas.
* Com informações da Agência Brasil