Ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação que discute a prisão em segunda instância
Carlos Humberto/SCO/STF - 29.03.16
Ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação que discute a prisão em segunda instância

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação que discute a prisão em segunda instância de maneira abrangente, afirmou nesta quinta-feira (5) que não descarta a hipótese de levar para decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido dos advogados que solicitaram o impedimento da prisão de condenados em segunda instância.

O novo pedido de decisão provisória foi feito por advogados que representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre a execução de pena após condenação em segunda instância. A ideia é que o STF somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.

Ao conversar com jornalistas, Marco Aurélio afirmou que pode trazer o caso para decisão pelos 11 ministros sem precisar que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marque uma data previamente.

“De início eu sou avesso a atuação individual”, informou ele. “Aí sendo medida urgente, eu posso trazer em mesa, desde que comunicado”, disse o ministro já excluindo uma possível decisão individual sobre o assunto.

Para Marco Aurélio, há um “fato novo” que pode justificar a necessidade de colocar a questão da prisão após segunda instância em uma nova discussão no plenário. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real. Eu ter que dar destinação ao pedido que formularam diante de um contexto novo”.

Segundo o ministro, depois de o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido julgado, ficou explícita uma formação de uma nova maioria para impedir a execução provisória da pena.

Pedido

A solicitação dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho toma como ponto de partida o que os autores consideram demora para que o mérito da ADC, liberada para julgamento desde dezembro, seja analisado pelo plenário do STF.

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“Quando o julgamento de mérito ocorrer – e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional – ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, escreveu Kakay, que representa o PEN na ação.

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Habeas corpus de Lula

O pedido foi feito pouco depois de o Supremo ter negado, na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia evitar sua prisão após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário da Corte, mas o partido alega que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.

Entre os argumentos está o de que, no julgamento iniciado na quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

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