Pedido enviado ao ministro do STF Marco Aurélio ressalta a demora da corte em julgar as ADCs sobre prisão em 2ª instância
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 7.12.16
Pedido enviado ao ministro do STF Marco Aurélio ressalta a demora da corte em julgar as ADCs sobre prisão em 2ª instância

Advogados que representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre a execução de pena após condenação em segunda instância , entraram com um novo pedido de liminar (decisão provisória), nesta quinta-feira (5), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.

Endereçado ao ministro-relator Marco Aurélio Mello, o pedido dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho toma como ponto de partida o que os autores consideram demora para que o mérito da ADC, liberada para julgamento desde dezembro, seja analisado pelo plenário do STF .

 “Quando o julgamento de mérito ocorrer – e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional – ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, escreveu Kakay, que representa o PEN na ação.

Habeas corpus de Lula

O pedido foi feito pouco depois de o Supremo ter negado, na madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia evitar sua prisão após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário da Corte, mas o partido alega que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.

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Entre os argumentos está o de que, no julgamento iniciado na quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

Decisão pode beneficiar Lula

Caberá ao ministro-relator Marco Aurélio Mello analisar se concede monocraticamente ou não o novo pedido de liminar . Ele pode ainda levar o pedido para plenário, suscitando uma questão de ordem. Na quarta-feira (4), por diversas vezes ele manifestou indignação pelo julgamento de um habeas corpus que trata do assunto em um caso específico ter sido pautado antes da ADC, que serve para todos os casos.

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Caso ele conceda a liminar, isso beneficiaria Lula, que ainda possui recursos possíveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF, contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

* Com informações da Agência Brasil

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