Defesa de Lula tem 12 dias para protocolar novo embargo de declaração contra a decisão
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Defesa de Lula tem 12 dias para protocolar novo embargo de declaração contra a decisão

O acórdão (decisão de órgão colegiado) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com a decisão pela qual rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta terça-feira (27).

Na segunda-feira (26), a Oitava Turma do TRF-4, composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou, por unanimidade, o embargo de declaração. O recurso destinado a esclarecer o texto de uma sentença, foi usado pela defesa de Lula com a pretensão de reverter a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Com a publicação do acórdão, a defesa do petista tem 12 dias para protocolar novo embargo de declaração contra a decisão que negou o primeiro embargo . Segundo o TRF-4, o prazo já começa a contar, mesmo com feriado de Semana Santa na Justiça Federal, que inicia nesta quarta (28).

O costume, no entanto, é que os desembargadores do TRF-4 neguem rapidamente esse segundo recurso, por considerá-lo meramente protelatório. Isso encerraria a tramitação do processo do ex-presidente na segunda instância.

Ex-presidente não pode ser preso até dia 4

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação do ex-presidente e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF-4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

No entanto, para evitar a cadeia, o petista entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar a pretensão da defesa e autorizar a prisão do ex-presidente tão logo o TRF-4 conclua o processo. 

Mas, conforme esperava a defesa do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não votando o habeas corpus na última quinta-feira (22),  adiando a decisão para o dia 4 de abril, depois da Semana Santa .

Além disso, os ministros concederam uma liminar que proíbe que o petista seja preso tão logo o tribunal conclua o processo, possibilidade que existia até então. 

Parte dos ministros do Supremo defende a revisão do entendimento que autorizou, em outubro de 2016, a prisão de réus condenados na segunda instância.

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo ex-presidente em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF-4, por determinados crimes, entre eles o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

* Com informações da Agência Brasil

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