Juiz Sérgio Moro e o TRF-4 condenaram Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato
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Juiz Sérgio Moro e o TRF-4 condenaram Lula por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que deve apresentar um novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A informação foi dada após a  Oitava Turma do TRF-4 rejeitar nesta segunda-feira (26) o último recurso do petista na segunda instância da Justiça Federal,

Um dos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin explicou que a “defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de janeiro”.

Em um julgamento rápido, a Oitava Turma decidiu, por 3 votos a 0, negar o embargo de declaração do ex-presidente. Nesta fase não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.

Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou o ex-presidente, em junho do ano passado , pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Em tese, a defesa do petista ainda pode apresentar um novo embargo no TRF-4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.

"Quem fala de abuso de recurso está falando uma enorme bobagem. Se os recursos estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro é porque não são inúteis, nem manobra de protelação de processo", disse o advogado José Roberto Batochio, que também integra a defesa do petista.

Ex-presidente não pode ser preso até dia 4

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação do ex-presidente e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF-4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

No entanto, para evitar a cadeia, o petista entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar a pretensão da defesa e autorizar a prisão do ex-presidente tão logo o TRF-4 conclua o processo. 

Mas, conforme esperava a defesa do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não votando o habeas corpus na última quinta-feira (22), adiando a decisão para o dia 4 de abril, depois da Semana Santa .

Além disso, os ministros concederam uma liminar que proíbe que o petista seja preso tão logo o tribunal conclua o processo, possibilidade que existia até então. 

Parte dos ministros do Supremo defende a revisão do entendimento que autorizou, em outubro de 2016, a prisão de réus condenados na segunda instância.

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo ex-presidente em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF-4, por determinados crimes, entre eles o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

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