Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato
Fernando Frazão/Agência Brasil - 6.6.16
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção e lavagem no caso tríplex da Lava Jato

Com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final da tarde desta quinta (22), que o julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ficar para 4 de abril. O habeas corpus foi liberado para o plenário pelo relator, ministro Edson Fachin. Os ministros decidiram ainda que o petista não deve ser preso até o dia do julgamento final do habeas corpus.

O recurso da defesa visa barrar a possibilidade de o petista vir a ser preso tão logo o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) analise os embargos de declaração no caso tríplex – o que está marcado para ocorrer na segunda-feira (26). 

O ministro Edson Fachin deu início ao julgamento com a leitura do relatório sobre o pedido de habeas corpus – para o qual ele mesmo já negou liminar. A decisão sobre o recurso de Lula pode repercurtir para outros casos, uma vez que o habeas corpus questiona entendimento adotado em 2016 pelo STF em autorizar o início do cumprimento de penas para réus condenados em colegiado de segunda instância. 

Os advogados do ex-presidente argumentam que o petista só deve começar a cumprir sua pena após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores. Antes de ir à mais alta Corte da Justiça no País, a defesa de Lula teve recurso com a mesma pretensão rejeitado, por unanimidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Votar ou não votar?

Antes do julgamento propriamente dito, Fachin, como relator do caso, propôs que os ministros votassem se cabe ou não julgar em plenário da Corte o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Só depois disso é que os ministros proclamarão os seus votos a respeito da matéria.

O placar ficou em 7 x 4 pelo conhecimento do habeas corpus. Acompanharam o voto do relator Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Discordaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello discordaram de Fachin. 

Logo depois da votação pela validade ou não do HC, a presidente da Corte abriu análise para o encerramento ou não da sessão. Caso a maioria decida pelo adiamento, o habeas corpus só seria votado após a Semana Santa, no dia 4 de abril. Pela maioria dos votos, foi decidido adiar o julgamento. 

Votação de liminar contra prisão

Depois de ser decidida a suspensão do julgamento, a ministra Cármen Lúcia atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente Lula e abriu votação para que fosse ou não emitida liminar (decisão provisória) para evitar a prisão até 4 de abril, quando será retomado o julgamento no STF. Vale lembrar que, na segunda-feira (26), o TRF-4 julgará o último recurso do ex-presidente na segunda instância, assim, teoricamente, ele já poderia ser preso após a análise desse recurso.

Votaram a favor do pedido da defesa os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux votram contra a liminar. Com o placar de 6 a 4, a maioria do plenário entendeu que o ex-presidente não deve ser prevo até o dia 4 de abril. 

Defesa

Responsável pela sustentação oral da defesa no julgamento desta tarde, o advogado José Roberto Batochio disse que a sentença proferida pelo TRF-4 contra Lula no caso tríplex "contraria frontalmente a Constituição" e até mesmo à decisão do STF de 2016 que, segundo seu entendimento, apenas "acenou com a possibilidade" da prisão antecipada – e não a tornou obrigatória.

"Nós brasileiros não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. E, por isso, a Constituição determina que, antes do trânsito em julgado, nenhum cidadão pode ser considerado culpado", bradou o defensor. "Ninguém está acima da lei, mas ninguém pode ser subtraído à sua proteção", completou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a decisão do STF sobre as prisões antecipadas vale para todas as pessoas e sugeriu a rejeição do pedido de habeas corpus. "O habeas corpus é incabível. Quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência desta Corte. Os impetrantes invocam o princípio da presunção de inocência para dizer que aquela decisão do TRF-4 não pode prevalecer. Essa decisão está inteiramente baseada no acórdão proferido por esta Corte em dezembro de 2016", disse a chefe da PGR.

Dodge disse ainda que a autorização para execução provisória de penas impostas pela segunda instância é um "marco importante para fazer cessar a impunibilidade do País".

Julgamento agendado após pressão 

A realização do julgamento desta tarde só foi anunciada ontem pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que vinha sendo alvo de pressões externas e se viu diante de colegas desconfortáveis com a situação.

A tensão na Corte ficou escancarada na tarde dessa quarta-feira (21), quando os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso tiveram forte bate-boca no plenário. Barroso chegou a dizer que o colega é "uma pessoa horrível" e a "mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

O voto de Vossa Excelência

Gilmar figura entre aqueles ministros que defendem a revisão da autorização para as prisões antecipadas – o que interessa a Lula. O ministro votou a favor desse entendimento no julgamento realizado em outubro de 2016, mas mudou de ideia de lá para cá.

Além dele, também se manifestam contra as prisões antecipadas os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. São a favor os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Caso o habeas corpus de Lula seja rejeitado – ou não haja conclusão sobre o tema –, o ex-presidente pode vir a ser preso já na segunda-feira (26), quando seus embargos de declaração serão analisados pelo TRF-4, em Porto Alegre. Lula foi condenado por aquele tribunal a cumprir 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o caso tríplex da Operação Lava Jato.

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