O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), que o direito da prisão domiciliar será concedido a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. Cerca de 4 mil mães devem ser beneficiadas pela decisão.
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O direito só valerá para mulheres que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes violentos, e dependerá da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
O STF decidiu sobre o caso após receber um pedido liberdade coletiva para presas que se enquadram nos critérios citados requisitado por um grupo de advogados que atuam na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Na ata da decisão, ficou acordado que os tribunais de Justiça do país serão notificados e deverão seguir o entendimento do STF em até 30 dias. Os critérios também deverão ser observados quando da prisão de suspeitas que tenham filhos ou estejam grávidas.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a o ambiente degradante das prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas, justifica o pedido de prisão domiciliar.
O ministro apresentou também alguns dados: apenas 34% das prisões possuem celas para gestantes; 30% têm berçários e somente 5% contam com creches.
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“Mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou Lewandowiski.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra a medida.
Apesar de previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entendia que a concessão de prisão domiciliar às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
Em sua argumentação, a defensoria lembrou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio – uma garantia constitucional. Os advogados apontaram também que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
Na maioria dos casos em que mães e grávidas são presas, a detenção se dá por suspeita de tráfico de drogas. Geralmente, após longo período no cárcere, elas acabam condenadas a penas mais leves.
* Com informações da Agência Brasil
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