Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos de Lula contra sentença da Lava Jato
Sylvio Sirangelo/TRF4 - 24.1.18
Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos de Lula contra sentença da Lava Jato

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do País. A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira (25) pela Justiça Federal em Brasília , que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido contra Lula . Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Na quinta-feira, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, considerou, em sua decisão, ser "evidente" o risco de o ex-presidente fugir do Brasil caso fosse autorizado a viajar para a África. A decisão do magistrado ordenando a apreensão do passaporte do petista foi assinada ontem, mas só teve sua íntegra revelada pela Justiça Federal do DF nesta sexta-feira (26).

O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) . Os procuradores do Distrito Federal alegaram a "inexistência de acordo de extradição com a Etiópia", o que tornaria "possível a concessão de asilo político" ao ex-presidente.

O juiz Ricardo Leite considerou em sua decisão que o julgamento que manteve a condenação do petista na Lava Jato "tornou real e iminente a probabilidade da prisão" do petista, concordando assim com a sugestão do MPF  de que haveria a possibilidade de fuga em caso de viagem. Desse modo, o magistrado disse ser "razoável e de acordo com o princípio da proporcionalidade" determinar a apreensão de seu passaporte. 

"O réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde)", escreveu Ricardo Leite.

O magistrado citou ainda declarações feitas pelo ex-presidente e por seus aliados em protesto contra decisões judiciais. "Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país", continuou o juiz.

Advogado entrega passaporte 

Na manhã desta sexta-feira, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, esteve na sede da Polícia Federal em São Paulo para entregar o passaporte do petista. 

Leia também: STJ nega pedido preventivo de liberdade em favor do ex-presidente

A defesa de Lula considera que a apreensão de seu passaporte "reforça as violações a garantias fundamentais do ex-presidente", segundo nota divulgada no fim da noite de ontem. No comunicado, o advogado do petista também anunciou que irá adotar as "medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir".

* Com informações da Agência Brasil

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