![Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos de Lula contra sentença da Lava Jato Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos de Lula contra sentença da Lava Jato](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/9r/lg/w8/9rlgw873e8z9gx9puvqzwjmhy.jpg)
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do País. A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira (25) pela Justiça Federal em Brasília , que autorizou a retenção do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido contra Lula . Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.
Na quinta-feira, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, considerou, em sua decisão, ser "evidente" o risco de o ex-presidente fugir do Brasil caso fosse autorizado a viajar para a África. A decisão do magistrado ordenando a apreensão do passaporte do petista foi assinada ontem, mas só teve sua íntegra revelada pela Justiça Federal do DF nesta sexta-feira (26).
O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) . Os procuradores do Distrito Federal alegaram a "inexistência de acordo de extradição com a Etiópia", o que tornaria "possível a concessão de asilo político" ao ex-presidente.
O juiz Ricardo Leite considerou em sua decisão que o julgamento que manteve a condenação do petista na Lava Jato "tornou real e iminente a probabilidade da prisão" do petista, concordando assim com a sugestão do MPF de que haveria a possibilidade de fuga em caso de viagem. Desse modo, o magistrado disse ser "razoável e de acordo com o princípio da proporcionalidade" determinar a apreensão de seu passaporte.
"O réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa em obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, e obstaria o andamento de várias outras em curso nesta Vara e em Curitiba. A meu sentir, neste aspecto, restaria violado dois pressupostos que autorizam sua prisão preventiva: assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (esta última no sentido de necessidade do avanço do processos criminais que responde)", escreveu Ricardo Leite.
O magistrado citou ainda declarações feitas pelo ex-presidente e por seus aliados em protesto contra decisões judiciais. "Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país", continuou o juiz.
Advogado entrega passaporte
Na manhã desta sexta-feira, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, esteve na sede da Polícia Federal em São Paulo para entregar o passaporte do petista.
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A defesa de Lula considera que a apreensão de seu passaporte "reforça as violações a garantias fundamentais do ex-presidente", segundo nota divulgada no fim da noite de ontem. No comunicado, o advogado do petista também anunciou que irá adotar as "medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir".
* Com informações da Agência Brasil