A campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência poderá ser veiculada em qualquer meio de comunicação a partir desta segunda-feira (4), após decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a deliberação, ele derruba a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação das propagandas.
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Para o desembargador, a proibição da campanha da reforma da Previdência
feita pela juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, se configura como “grave violação à ordem pública”. Na decisão, Queiroz ainda escreveu que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.
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Suspensão e repercussão
A solicitação para a suspensão das peças publicitárias foi realizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), por meio de uma ação protocolada junto de outras entidades. Na decisão para proibir a veiculação das propagandas, a juíza entendeu que o conteúdo trazia “desinformações”.
"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.
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Contudo, no dia seguinte da decisão da juíza federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF1, argumentando que a União tem o dever de “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.
Essa é a segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.