O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos recursos da Lava Jato, negou nesta terça-feira (21) pedido apresentado pela família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
cobrando a declaração de inocência da ex-primeira-dama Marisa Letícia nas ações penais sobre o tríplex no Guarujá e o apartamento alugado em São Bernardo do Campo. Dona Marisa, como era conhecida a esposa de Lula, era ré nos dois processos quando faleceu, em fevereiro deste ano, fato que levou o juiz Sérgio Moro a reconhecer a extinção da punibilidade.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente nas ações da Lava Jato, considerou que a decisão de Moro era insuficiente e alegou que a decretação da inocência com o falecimento é determinada pela lei e configuraria uma "importante reparação histórica da memória e história de Dona Marisa, vítima da perseguição jurídica e midiática com fins políticos feita contra o ex-presidente Lula".
A defesa argumentou ainda que haveria um "juízo de desvalor" contra a ex-primeira dama, “submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos”. “Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente”, afirmou Zanin.
Representante do Ministério Público Federal (MPF), o procurador Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou contra o entendimento de Zanin, afirmando que a absolvição sumária não caberia nesse caso pois a ex-primeira-dama faleceu antes da análise do mérito das acusações. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa”, ressaltou Sanzi.
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"Questão estéril"
O relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que essa questão é "absolutamente estéril”.
O magistrado explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência. “Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material”, concluiu Gebran.
O desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento. “Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição”, analisou. Paulsen frisou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. “Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou.
Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão “democrática”, que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida. Segundo Laus, a decisão judicial salvaguardou a memória da falecida. Ele pontuou: “se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente”.
O processo sobre o tríplex no qual Dona Marisa era ré é o mesmo que resultou na condenação de Lula a nove anos e seis meses de prisão.
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