O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar.
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Por 6 votos a 5, o STF foi favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados antes de 2010, ou seja, à inelegibilidade por oito anos desses candidatos. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto de desempate.
O entendimento que prevaleceu no Supremo é o de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, poderá servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate às eleições de 2018, oito anos depois da publicação da lei.
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Pelas regras da lei de 2010 , os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas neste mês, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. No sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Entenda a lei
Essa lei foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos , mas tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
* Com informações da Agência Brasil.