Questão em torno da Lei da Ficha Limpa foi iniciada em 2015, sendo retomada hoje com voto-vista de Luiz Fux
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 17.11.2016
Questão em torno da Lei da Ficha Limpa foi iniciada em 2015, sendo retomada hoje com voto-vista de Luiz Fux

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que vai decidir se as medidas impostas pela Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas para os casos anteriores à aprovação da lei, em 2010.

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Os ministros começaram o julgamento na tarde desta quinta-feira (28), mas a conclusão ficou para a semana que vem. O placar até o momento está em 5 a 3 a favor da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa , aos políticos que tenham sido condenados por abuso de poder antes da vigência da legislação.

Pelas regras dessa lei de 2010, os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas agora, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux . Caso o Supremo decida pela aplicação da regra, os tribunais de todo o País poderão aplicá-la.

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A Procuradoria-Geral da República recomenda oo desprovimento do recurso extraordinário.

Com vários recursos acontecendo em tribunais eleitorais do País, o Supremo deve decidir pela validação da regra – que passará a valer, desse modo, já nas próximas eleições.

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A lei

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos , mas tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis. Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.


*Com informações do Supremo Tribunal Federal

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