Rodrigo Janot alega em recurso que Aécio Neves pode atrapalhar investigações sobre fatos narrados por delatores da JBS
Geraldo Magela/Agência Senado - 5.7.17
Rodrigo Janot alega em recurso que Aécio Neves pode atrapalhar investigações sobre fatos narrados por delatores da JBS

A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) quer que o  pedido de suspensão do afastamento do parlamentar de suas atividades legislativas seja redistribuído no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin havia sido sorteado no fim da tarde desta segunda-feira (2) para ser o relator do mandato de segurança.

A presidente Cármen Lúcia e os cinco ministros da Primeira Turma (Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre De Moraes) foram excluídos do sorteio que elegeu Fachin, já que decidiram, na semana passada, pelo afastamento de Aécio Neves do mandato, em decorrência de um dos inquéritos do qual o senador é alvo no Supremo.

O advogado de Aécio, Alberto Toron, argumenta que Edson Fachin não poderia relatar o mandado de segurança, por ser autor, em outra oportunidade da mesma medida cautelar – o afastamento do mandato de Aécio – que o pedido de liminar busca suspender.

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Agora, cabe ao ministro Edson Fachin decidir se acata o argumento e remete o mandado de segurança de volta à ministra Cármen Lúcia, de modo que ela possa determinar um novo sorteio para redistribuir a ação a um dos demais ministros da Segunda Turma – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O pedido

Nesta segunda-feira (2), a defesa de Aécio e o PSDB entraram com pedido no STF para suspender o afastamento do senador de seu cargo. Ambos os mandados de segurança foram protocolados na tarde de hoje.

Na semana passada, a Primeira Turma do STF determinou que o senador , além de ser afastado do cargo, fosse proibido de fazer viagens e tivesse que se recolher durante o período noturno.

O advogado do tucano, Alberto Toron, pediu para que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.  

No processo, o advogado escreve que Aécio “não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indaga.

A ADI está marcada para o próximo dia 11 de outubro, segundo decidiu a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia , depois de Edson Fachin liberar o processo para julgamento pelo plenário da Corte.

Já o PSDB argumenta sobre a inconstitucionalidade do afastamento, pedindo que o Supremo conceda uma liminar para suspender a decisão da semana passada. “Como exposto, a Constituição Federal não admite a interferência do Poder Judiciário a ponto de afastar, cautelarmente, um parlamentar de suas atividades públicos, quer por desrespeitar os direitos políticos do eleito, quer por se substituir à competência exclusivo do Poder Legislativo de cassar o mandato de seus pares por ato praticado no exercício do mandato”, escreveu o partido de Aécio Neves.

* Com informações da Agência Brasil

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