Operações financeiras de empresas de Joesley Batista são analisadas pelo Conselho de Valores Mobiliários
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Operações financeiras de empresas de Joesley Batista são analisadas pelo Conselho de Valores Mobiliários

Foi extinta a ação que investigava o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, por supostamente ter se valido de informações privilegiadas para obter lucro no mercado financeiro às vésperas da revelação de conversas gravadas entre ele e o presidente Michel Temer . O encerramento da ação foi decidido pelo juiz Tiago Bitencourt De David, da 5ª FVara Federal Cível de São Paulo, que também determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões do empresário que estavam indisponíveis desde o dia 30 de maio . Cabe recurso.

A ação popular oferecida à Justiça Federal em São Paulo por dois cidadãos apontava irregularidade na operação de compra de aproximadamente US$ 1 bilhão pelas empresas de Joesley Batista  pouco antes de o empresário revelar as informações que provocaram a maior crise já atravessada pelo governo Temer. A repercussão do caso fez a moeda americana ter alta de 8% e deixou o mercado financeiro em polvorosa nos dias que se seguiram.

O processo também questionou a venda de ações da JBS no mesmo período em que executivos da empresa negociavam um acordo de colaboração com a Procuradoria-Geral da República. Por fim, os autores da ação popular também apontavam prejuízos sofridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devido às contratações viciadas em pról de empresas do grupo J&F Investimentos.

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Acordo de leniência

O juiz federal Tiago Bitencourt considerou ao determinar a extinção da ação que o acordo de leniência firmado no início do mês passado pela JBS já prevê a reparação dos danos sofridos pelo BNDES .

“O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos, ainda, pela manifestação do Ministério Público Federal que noticiou fases adiantadas de tratativas. Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, afirma o juiz na decisão.

Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entendeu que não houve ato lesivo de caráter público praticado, pois o "eventual malfeito" teria ocorrido na condição simplesmente de agente privado.

O juiz ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) está analisando as condutas noticiadas pelos autores. “O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, diz o magistrado.

O magistrado ressaltou ainda que a questão dos dólares vendidos ainda mereceria investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No entanto,  não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular.

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*Com informações e reportagem da Agência Brasil

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