Apenas 1 dos 513 deputados federais registrou presença na sessão das 9h desta sexta-feira (30) na Câmara dos Deputados. O único a se apresentar no plenário foi o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado a mais de 7 anos de prisão
e que está cumprindo sua sentença no regime semiaberto – ele é obrigado a retornar à cadeia todas as noites.
A assinatura solitária de Celso Jacob na lista de presença do plenário fez com que a sessão fosse cancelada devido à falta de quórum. Com o cancelamento, ainda não foi oficialmente aberto o prazo de dez sessões deliberativas para a defesa do presidente Michel Temer apresentar suas alegações aos parlamentares acerca da denúncia por corrupção passiva oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Além de funcionar como estratégia dos aliados de Temer para dar tempo ao presidente, o esvaziamento da sessão desta sexta-feira também encontra razão nas manifestações realizadas em diversas cidades do País
, que são apoiadas por parlamentares da oposição, pelo período de festividades juninas e, claro, por se tratar de uma sexta-feira.
A sessão dessa quinta-feira (29), quando foi lida a denúncia contra o presidente Temer no plenário da Câmara, também contou com o plenário vazio. No início dos trabalhos, somente três parlamentares estavam presentes para acompanhar a leitura do documento de 64 páginas.
Prisão e autorização para trabalhar
Eleito para a Câmara dos Deputados pelo PMDB, Jacob foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por irregularidades envolvendo a contratação de empreiteira para a construção de uma creche em Três Rios (RJ), município no qual ele era prefeito, em 2002.
Ele foi preso no dia 6 deste mês e obteve a autorização para trabalhar durante o dia na terça-feira (27) , por decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.
O peemedebista foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda ., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.
Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF, Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado.