Justiça autoriza deputado federal preso a exercer mandato durante o dia

Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado pelo STF no dia 23 de maio a mais de sete anos de prisão; parlamentar deve voltar ao presídio no período noturno

Deputado da Câmara Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios
Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado da Câmara Jacob foi condenado pelo STF por crimes cometidos em 2002, quando ele era prefeito de Três Rios

O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi autorizado, nesta terça-feira (27), pela Justiça de Brasília, a exercer o mandato na Câmara dos Deputados durante o dia e retornar ao presídio no período noturno. O deputado foi preso após ser condenado definitivamente no dia 23 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e dois meses em regime semiaberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.

Pela decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal – responsável pelo cumprimento da pena de Celso Jacob –, o deputado deverá permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar da Câmara . O pedido de trabalho externo foi feito pelos advogados do parlamentar.

Condenação

Em maio, por unanimidade, a Primeira Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretando o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.

O peemedebista foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.

Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF , Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado. Os fatos ocorreram em 2003.

"Isso demonstra que o estado de emergência somente foi decretado após a constatação de que não havia possibilidade de enquadrar a preordenada dispensa de licitação", escreveu Fachin em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado no Supremo.

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Após o julgamento, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado da Câmara disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida.