O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso nesta terça-feira (6) pela Polícia Federal ao desembarcar em Brasília no aeroporto da cidade. A prisão do parlamentar foi determinada no último dia 23 de maio pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Jacob por irregularidades envolvendo a contratação de empreiteira para a construção de uma creche em Três Rios (RJ), município no qual ele era prefeito, em 2002.
Celso Jacob foi condenado no julgamento da ação penal a 7 anos e 2 meses de prisão no regime semi-aberto, devendo a pena ser cumprida em regime inicialmente fechado. A Primeira Turma do STF também exigiu o pagamento de multa.
O peemedebista foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda ., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.
Leia também: Comissão do Senado começa a votar reforma trabalhista; acompanhe ao vivo
Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF, Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado.
"Isso demonstra que o estado de emergência somente foi decretado após a constatação de que não havia possibilidade de enquadrar a preordenada dispensa de licitação", escreveu Fachin em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado no Supremo.
Leia também: Henrique Alves teria emprestado conta na Suíça para Cunha receber R$ 2 milhões
Jacob queria protelar processo no Supremo
Jacob nega as acusações e sua defesa já anunciou que irpa estudar um novo recurso a ser apresentado o STF . Os recursos já apresentados pelo deputado foram negados, sendo que o mais recente foi considerado “protelatório”.
"O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, sem demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida no acórdão embargado, evidenciando o intuito protelatório destes embargos de declaração, a fim de prolongar, indefinidamente, o
exercício da jurisdição", apontou Fachin.
Em nota, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara informou que ainda não havia sido informada pelo STF sobre o pedido de prisão de Celso Jacob.
*Com informações da Agência Câmara