Defesa de Lula pedia a suspensão do processo em que o ex-presidente é réu por corrupção e lavagem
Reprodução/Facebook
Defesa de Lula pedia a suspensão do processo em que o ex-presidente é réu por corrupção e lavagem

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, em sessão nesta terça-feira (27), o mérito de dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitos no âmbito da Operação Lava Jato. Em ambos os processos, foi confirmada a decisão monocrática tomada inicialmente nos recursos, uma contra e uma a favor do petista.

Em um dos processos analisados, a defesa de Lula pedia a suspensão do processo em que o ex-presidente é réu  por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex – imóvel localizado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a força-tarefa da Operação Lava Jato diz pertencer ao petista.

No pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os advogados alegaram que precisavam de um “prazo razoável para a análise dos documentos”. A defesa do ex-presidente afirma que documentos da Petrobras, que haviam sido pedidos desde o dia 10 de outubro do ano passado “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio digital”.

Neste recurso a 8ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão tomada no dia 9 de maio, quando o pedido foi indeferido. De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos habeas corpus, não há ilegalidade flagrante que autorize intervenção em grau de recurso. Segundo o magistrado, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia.

“Não há ilegalidade latente quanto ao não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo sem qualquer utilidade prática”, lembrou Gebran Neto.

Presença nos 87 depoimentos

No outro habeas corpus analisado pela 8ª Turma, também por unanimidade, confirmou a decisão liminar que pedia a dispensa do ex-presidente de comparecer às audiências  em que seriam ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa.

No dia 3 de maio, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu Gebran Neto, entendeu não ser razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, “mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, escreveu Bunoni na ocasião.

Nesta ação da Operação Lava Jato , o Ministério Público Federal acusa o petista de ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que envolveu a compra do terreno para o instituto do ex-presidente e a cobertura de um prédio em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

De acordo com a denúncia, o ex-presidente teria comandado um esquema envolvendo o pagamento de propina de R$ 75 milhões, que é o equivalente a percentuais de 2% a 3% do valor total de oito contratos firmados entre a Petrobras e a construtora Odebrecht.

Segundo os procuradores, esse valor teria sido repassado ao PT, ao PP e ao PMDB. Parte dessa quantia teria sido lavada por meio da compra de um terreno para sediar o instituto do ex-presidente petista, em 2010.

Leia também: João Vaccari é absolvido em 2ª instância de pena de 15 anos imposta por Moro

Outro meio encontrado para lavar os recursos ilícitos teria sido a compra de uma cobertura no prédio vizinho ao que Lula mora em São Bernardo do Campo. O imóvel foi adquirido no nome de Glaucos da Costamarques (um dos denunciados), que teria atuado como "testa de ferro" do ex-presidente. A defesa do epetista nega todas as acusações.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!