Defesa de Eduardo Cunha alegava que publicação do livro feria acórdão do STF sobre biografias não autorizadas
José Cruz/Agência Brasil - 13.09.2016
Defesa de Eduardo Cunha alegava que publicação do livro feria acórdão do STF sobre biografias não autorizadas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou na noite desta quinta-feira (4) reclamação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) contra o lançamento do livro "Diário da Cadeia – com Trechos da Obra Inédita Impeachment" , editado pela Editora Record.

A disputa judicial acerca da publicação, que é assinada por autor desconhecido que assina com o pseudônimo " Eduardo Cunha " começou em março na 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, quando uma juíza concedeu liminar em favor do ex-presidente da Câmara dos Deputados  proibindo a comercialização do livro.

A Editora Record recorreu posteriormente ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e obteve efeito suspensivo ao recurso, autorizando a venda da obra. Em sua decisão, o desembargador responsável considerou que o livro não é uma biografia, mas uma obra de ficção que tem como pano de fundo a realidade política brasileira e que, em primeira análise, não houve anonimato, mas sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional.

Cunha levou a questão ao STF sustentando que a venda do "Diário da Cadeia" afrontava acórdão do Supremo sobre a publicação de biografias não autorizadas , quando os ministros da Corte definiram que há a necessidade de "balizamento do direito fundamental à liberdade de expressão com aqueles inerentes à personalidade, de forma a resguardar a intimidade e a honra do indivíduo". 

Segundo o ex-deputado, o livro “usurpa sua imagem e serve de instrumento para a proliferação, em seu nome, das mais variadas suposições, críticas e opiniões sobre a política nacional”, e o uso do pseudônimo “não é mera coincidência, mas uma tentativa proposital e indevida de utilizar o seu nome para iludir os leitores e atribuir-lhe a responsabilidade pelo conteúdo da obra”.

Relatora da reclamação no Supremo, a ministra Rosa Weber rejeitou o trâmite da ação alegando que a liberação do livro não fere a decisão do STF, uma vez que o próprio desembargador do TJ-RJ considerou o livro uma obra de ficção, e não uma biografia ou falsa autobiografia.

“O ato em questão afrontaria a autoridade do decidido na ADI 4815 se reputasse exigível a autorização de pessoa biografada ou de coadjuvantes para edição e comercialização de obra biográfica literária ou audiovisual, o que em absoluto ocorreu”, escreveu Rosa Weber.

“Diante de ausência de estrita aderência entre o paradigma invocado e o ato reclamado, a presente reclamação constitucional não encontra campo para prosperar”, concluiu a ministra.

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Diário da Cadeia

Além de especular sobre a rotina do ex-presidente da Câmara dos Deputados na prisão, a obra "Diário da Cadeia" traz trechos fictícios do livro "Impeachment", que o peemedebista começou a escrever após o processo que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff ( leia a sinopse real do livro aqui ).

A capa do livro apresenta apenas o nome do livro, sob fundo preto, inscrita acima do complemento "Com Trechos da Obra Inédita Impeachment". As palavras aparecem atrás de uma grade de prisão, que também 'aprisiona' o nome Eduardo Cunha e seu complemento, "(PSEUDÔNIMO)".

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