Luiz Fernando Pezão atrasou o pagamento dos salários aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Valter Campanato/Agência Brasil - 26.1.2017
Luiz Fernando Pezão atrasou o pagamento dos salários aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta segunda-feira (3) o bloqueio judicial de R$ 129 milhões do governo do Rio de Janeiro. O valor terá de ser utilizado para o pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão foi tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.

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O ministro do Supremo atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) apresentado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ) em razão de o governo do Estado não ter pago as parcelas de fevereiro e de março, bem como um acordo para recomposição do Fundo Especial Tribunal de Justiça.

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), firmou em dezembro do ano passado um acordo com o TJ-RJ para recompor o fundo, que foi utilizado emergencialmente pelo tribunal para pagar os salários de novembro e dezembro, além do décimo terceiro salário de magistrados, pensionistas e servidores em geral. O acordo teve a conciliação de Toffoli.

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Em caso de atraso, o acordo firmado previa que a quantia correspondente seria alvo de arresto judicial para garantir a recomposição do fundo e o pagamento dos salários. O governo do Rio reconheceu ao STF , no último dia 27, o atraso no pagamento das parcelas e também de parte do duodécimo referente a março.

Folha de pagamentos

Os duodécimos são os repasses mensais que o executivo faz ao Poder Judiciário a fim de garantir a cobertura das despesas com a folha de pagamentos. Com o atraso nos repasses, o depósito dos salários dos servidores ficou prejudicado.

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“Por essas razões, determino o arresto exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado, até o valor de R$ 129.023.676,93, a fim de garantir o cumprimento do acordo firmado nestes autos relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no mês de março de 2017”, escreveu o ministro Dias Toffoli na sua decisão, que foi publicada nesta segunda-feira.


* Com informações da Agência Brasil

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