MP do Piauí apura caso de criança grávida pela segunda vez por estupro
Reprodução - 21/06/2022
MP do Piauí apura caso de criança grávida pela segunda vez por estupro

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) informou ao GLOBO que iniciou uma apuração do caso da menina de 11 anos que foi estuprada em Teresina e engravidou pela segunda vez.

De acordo com a promotora Joselisse Carvalho, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, a ação do MPPI é necessária para formalizar o acolhimento institucional da vítima. Ela disse ter pedido a realização de estudos no contexto de vida da criança com o objetivo de definir os próximos passos.

"Então vai ter uma análise da equipe técnica, que a gente chama de estudo social para verificar qual é a melhor situação que a gente pode colocar a criança", explicou Carvalho, acrescentando que também será verificada a questão do abortamento legal para ver "se for algo que ela deseja ou não para que a gente possa fazer os procedimentos junto ao Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual".

No caso da menina em Teresina , o crime configura como estupro de vulneráve l, pois a vítima é menor de 14 anos, o que está enquadrado no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009, que considera violência sexual a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

De acordo com publicação do Ministério da Saúde na semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência , lembrada anualmente em fevereiro, a taxa mundial é estimada em 46 nascimentos para cada 1 mil meninas de 15 a 19 anos. No Brasil , um em cada sete bebês é filho de mãe adolescente, e a cada hora nascem 48 bebês, filhos de mães adolescentes.

"Um dado preocupante é o número de bebês com mães de até 14 anos que contabilizou 19.330 nascimentos no ano de 2019, o que significa que a cada 30 minutos, uma menina de 10 a 14 anos torna-se mãe", ressaltou a pasta.

Segundo dados do Observatório Mulher Teresina (OMT) divulgados em maio e referentes ao período de 2011 a 2021, o local de maior ocorrência dos crimes de violência sexual é o ambiente doméstico (68%).

O autor do crime é, em 41% dos casos, amigo ou conhecido das vítimas. Entre os casos contra pessoas do sexo feminino (96%), 78,5% foram contra meninas entre 0 e 19 anos. Além disso, meninas pardas de 10 a 14 anos foram as que mais sofreram violência sexual (69%).

O último Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde elenca as consequências sociais e econômicas, além de riscos para mães e bebês, que são causados pela gravidez na adolescência:

  • Menos de 6 consultas de pré-natal;
  • Escassez de programas para gestante adolescente;
  • Pré-eclâmpsia;
  • Desproporção pélvica-fetal;
  • Gravidez gemelar;
  • Complicações durante o parto;
  • Cirurgia cesariana de urgência;
  • Infecções durante e pós-parto.

Nesta quinta-feira, a Defensoria Pública do Piauí afirmou que a menina de 11 anos já foi acolhida, sendo mantida junto com o filho bebê, nascido em 2021. Segundo Daniela Bona, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude em Teresina, ambas crianças agora recebem apoio do município.

"[A menina] está recebendo auxílio de todos os órgãos envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente: Defensoria, MP, Conselho Tutelar e Maternidade", afirmou Bona, acrescentando que ter sido informada que seu afastamento provisório da família se deu por determinação judicial para que a situação seja investigada e ela possa ter resguardados os seus direitos.

Segundo Bona, a ação da Defensoria, protocolada na quarta-feira, traz quatro pedidos:

  • que a criança passasse por uma avaliação médica para verificar sua condição de saúde;
  • que a criança não fosse separada do bebê que ela já tem, fruto da primeira violência sexual, em caso de acolhimento;
  • que fosse oficiado o Conselho Tutelar que acompanhou a primeira denúncia para ver quais medidas foram tomadas;
  • que a criança passe por uma escuta qualificada e especializada através do depoimento sem dano.

A defensora pública destacou a escuta especializada como um passo importante para que a vítima possa esclarecer toda a circunstância do estupro, bem como sua situação de vida, "de forma que ela seja menos traumatizada possível".

Com relação a uma possível interrupção da gravidez, permitida pela legislação brasileiras em caso de vítimas de estupro, Bona disse a decisão da menina ainda não foi avaliada pelas autoridades.

"Em relação ao procedimento do aborto , ela ainda vai ser avaliada para saber realmente qual a vontade, o desejo dela, se ela quer realmente ou não interromper essa gravidez e se há concordância do responsável legal dela", afirmou a defensora.

Bona explicou que, conforme dita a legislação, o aborto é permitido no caso de vítimas de estupro, mas, como este é um caso envolvendo menor de idade , é necessária ter a autorização de seu responsável legal para que o procedimento possa ocorrer sem precisar da interferência da Justiça .

"Caso haja uma discordância entre a vontade dela e a vontade do responsável legal, aí sim a Justiça poderia entrar no caso, sendo provocada para que se nomeasse um curador especial para que a questão da interrupção da gravidez possa ser autorizada judicialmente."

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