O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que autoriza o governo a doar "bens, valores ou benefícios" durante a campanha eleitoral, desde que o "encargo" fique com receber a doação, que podem ser entidades privadas ou públicas. Essa alteração vale apenas para o ano de 2022. A sanção do projeto foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Esse trecho foi incluído por parlamentares em um projeto que tratava de outro tema — a manutenção da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) — e não da lei eleitoral.
A legislação eleitoral determina que, em anos de eleições, "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Entretanto, o texto sancionado altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para determinar que "a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento" desse trecho da lei eleitoral.
Segundo técnicos do Congresso e especialistas ouvidos pelo GLOBO, como a definição de "encargo" é ampla, isso pode ser usado para liberar doação de tratores, cestas básicas e outros bens.
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