A juíza Ariadne Vilela Lopes deixou de converter em preventiva a prisão em flagrante do pedreiro Damião Vinicius Costa, de 21 anos, feita por agentes da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, no último sábado, em Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
Na mesma decisão, tomada durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, a magistrada concedeu a liberdade de Damião. Ele havia sido autuado na especializada por crime de abandono de incapaz, qualificado pelo resultado de morte.
Na ocasião, dois filhos do pedreiro, de um ano e 3 anos respectivamente, morreram quando um barraco em que os meninos estavam pegou fogo . Na delegacia, o pedreiro admitiu ter deixado as crianças sozinhas em casa para encontrar uma mulher, que acabou não indo ao encontro.
Ele também alegou que, antes de voltar para a residência, passou numa padaria e esperou o estabelecimento abrir para comprar pães. Ao chegar na casa já encontrou o local tomado pelo fogo. Damião ainda tentou pular um muro para socorrer os filhos, mas os meninos já haviam sido carbonizados.
Na decisão que determinou a liberdade do pedreiro, a magistrada alegou que Damião era primário.
A juíza também determinou que o homem se apresente mensalmente à Justiça e proibiu que ele deixe a comarca sem autorização judicial.
A Polícia Civil investiga a hipótese de que o fogo que atingiu a casa tenha se iniciado após um curto circuito.