A primeira audiência de instrução do processo em que o médico e ex-vereador Jairo Santos Santos Júnior, o Doutor Jairinho, e sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva , são réus pelo homicídio de Henry Borel Medeiros, de 4 anos — enteado e filho do casal, respectivamente —, marca a entrada na reta final da fase inicial do julgamento. Na sessão desta quarta-feira, serão ouvidas 12 testemunhas de acusação. Na audiência seguinte, ainda sem data definida, será a vez das testemunhas de defesa. A previsão é que isso ocorra ainda esse ano.
Na sessão seguinte, que também não tem um prazo máximo para ser realizada, peritos que acompanharam o caso podem depor. Há, ainda, o interrogatório dos réus e as alegações finais da acusação e dos advogados de defesa. Por fim, a juíza Elizabeth Louro Machado, titular do II Tribunal do Júri, irá proferir uma decisão, o que pode acontecer ainda durante a última audiência de instrução ou dentro de um período de dez dias, por escrito.
A magistrada pode optar por quatro diferentes desfechos para o caso. A primeira delas é a chamada "pronúncia", o que encaminharia o processo para o Tribunal do Júri, submetendo Jairinho e Monique ao crivo de um Conselho de Sentença formado por sete jurados. Isso ocorre quando o juiz responsável pela primeira fase do julgamento se convence da materialidade do fato e de que há indícios suficientes de autoria ou participação dos réus no crime.
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Caso não enxergue desse modo, Louro Machado pode decidir pela "impronúncia". Isso não quer dizer que os acusados são inocentes, mas apenas que, até aquele momento, o magistrado não considera o conjunto probatório robusto o bastante para prosseguir com o processo. Se surgirem novas provas, o caso pode, inclusive, ser reaberto posteriormente.
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Outro caminho é o da "desclassificação", quando o magistrado entende que não houve um crime doloso contra a vida, única modalide que fica sob a guarda do Tribunal de Júri. Neste caso, o processo seria encaminhado para o órgão competente, que daria continuidade aos trabalhos.
Por fim, há a "absolvição sumária", em que o juiz avalia ter ficado comprovado que os réus não cometeram o crime ou a inexistência do fato, ou ainda a existência de causa de isenção de pena — se o acusado possuir, por exemplo, insanidade mental. Segundo o Código de Processo Penal, a absolvição por essa via, contudo, tem caráter excepcional, e só deve ser adotada quando o magistrado não possuir absolutamente nenhuma dúvida.
Se a juíza Elizabeth Louro Machado decidir pela pronúncia, a sessão seguinte já será palco do julgamento em si. Entre 25 jurados convocados, todos cidadãos comuns, serão escolhidos por sorteio os sete que formarão o Conselho de Sentença, após descartes pleiteados pela promotoria ou os advogados de defesa, com a mediação da magistrada. É esse grupo que, depois de novos depoimentos das testemunhas e interrogatórios, vai ter nas mãos o futuro de Jairinho e Monique.
Se os jurados decidirem pela condenação, a juíza elabora a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados. O ex-vereador e a mãe de Henry respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas. Tanto Jairinho quanto Monique podem pegar até 30 anos de prisão.